CFM atualiza resolução da publicidade médica: o que pode agora?

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Por Elton Marques

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) recentemente atualizou a resolução sobre publicidade médica, trazendo mudanças significativas para a forma como os médicos podem promover seus serviços. A nova Resolução CFM nº 2.336/2023, que entrou em vigor em março de 2024, permite maior flexibilidade na divulgação de serviços médicos, desde que respeitadas as normas éticas e legais.

Principais mudanças da nova resolução

1. Divulgação nas redes sociais: a nova resolução permite que os médicos divulguem seu trabalho nas redes sociais, incluindo autorretratos (selfies) e imagens de pacientes, desde que tenham caráter educativo e não sejam sensacionalistas.

2. Uso de imagens de pacientes: as imagens de pacientes podem ser usadas em campanhas publicitárias, desde que sejam educativas e não identifiquem os pacientes. As fotos devem ser acompanhadas de texto explicativo sobre as indicações terapêuticas e possíveis complicações.

3. Divulgação de preços: os médicos agora podem divulgar os preços das consultas e outros serviços, o que pode ajudar os pacientes a tomar decisões mais informadas sobre seus cuidados de saúde.

4. Campanhas promocionais: a resolução permite a realização de campanhas promocionais, desde que sejam feitas de forma ética e respeitem os limites estabelecidos pela CFM.

Permanece a proibição da oferta de serviços por meio de consórcios e similares

Cursos – o médico também poderá organizar cursos e grupos de trabalho educativos para leigos, anunciando seus valores. O que continua proibido é a realização de consultas em grupo, assim como o repasse de informações que levem ao diagnóstico, procedimento ou prognóstico.

Cursos, consultorias e grupos de trabalho para discussão de casos clínicos ou atualizações também poderão ser ofertados, mas devem ser exclusivos para médicos com CRM. Estudantes de medicina estão autorizados a participar desses cursos, deste que sejam identificados e assumam o compromisso de respeito ao sigilo e às normas gerais do grupo.

O profissional poderá anunciar a aplicação de órteses, próteses, fármacos, insumos e afins, desde que descreva as características e propriedades dos produtos utilizados de acordo com a Resolução CFM nº 2.316/22, que disciplina a prescrição de materiais implantáveis, órteses e próteses. O anúncio também pode ser feito quando o médico for o criador ou desenvolvedor da órtese ou insumo, desde que aprovados pela Anvisa e pelo CFM. Em todos os casos, é proibido o anúncio de marcas comerciais e dos fabricantes.

Na relação com a imprensa, médico deve declarar conflito de interesse

“Ao conceder entrevistas em qualquer veículo ou canal de comunicação (…), o médico deve se portar como representante da medicina, devendo abster-se de condutas que visem angariar clientela ou pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos”. Esta é a principal recomendação da Resolução de publicidade médica no que diz respeito ao relacionamento do médico com a imprensa.

O texto diz, ainda, que o médico está obrigado a declarar seus conflitos de interesse e, durante a entrevista, não pode divulgar seu endereço físico ou virtual.

No caso de divulgação de informações inverídicas, o médico tem o dever de solicitar a retificação e de informar ao CRM, caso não concorde com o teor das declarações a si atribuídas em textos, peças gráficas ou audiovisuais.

Importância da atualização

A atualização da resolução visa modernizar a forma como a medicina é promovida, permitindo que os médicos mostrem toda a amplitude de seus serviços e contribuam para a educação da população sobre saúde. No entanto, é fundamental que todas as práticas publicitárias sejam feitas de acordo com as normas éticas e legais estabelecidas pela CFM.

A nova Resolução CFM nº 2.336/2023 traz mudanças significativas para a publicidade médica, permitindo maior flexibilidade e transparência na divulgação dos serviços médicos. É uma oportunidade para os médicos se comunicarem de forma mais eficaz com o público, sempre respeitando os princípios éticos e legais que regem a profissão

Médico poderá comprar espaços publicitários

Apesar de a lista de proibições ser extensa, a Resolução também traz direitos para os médicos. É direito do médico, por exemplo, utilizar qualquer meio ou canal de comunicação de terceiros para dar entrevistas, publicar artigos sobre assuntos médicos, com finalidade educativa, de divulgação científica, de promoção da saúde e do bem-estar públicos, desde que respeitadas as regras definidas pelo CFM.

Outro direito assegurado ao médico é a divulgação de sua qualificação técnica e a utilização em trabalhos e eventos científicos, destinados exclusivamente a médicos e estudantes de medicina, de imagens com a aplicação de técnicas de abordagem, desde que obtenha prévia autorização do paciente ou de seu representante legal.

As CODAMES passam a ter obrigação de organizar campanhas educativas para a boa aplicação das novas regras e não apenas fiscalizar sua aplicação.

Acesse a Resolução CFM nº 2.336/2023 completa aqui.

Elton Marques

Elton Marques é coordenador especializado em Marketing Digital, Perfomance e Vendas, com atuação focando na inovação, resultados e transparência.

É sócio proprietário da Agência TCMS, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os Estados do Brasil.

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