A publicidade na advocacia, está regulamentada pelo Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução n. 02/2015) e o Provimento n. 205/2021, do CFOAB. O Estatuto da OAB, especificamente no Código de Ética e Disciplina, estabelece que a publicidade profissional deve ser moderada e discreta, evitando a mercantilização da advocacia. É proibido o uso de expressões sensacionalistas, comparativas ou que possam induzir a erro. Além disso, é vedada a divulgação de casos concretos e resultados obtidos, bem como a utilização de meios que comprometam a dignidade da profissão.
Dicas para publicidade jurídica ética
1. Evite promessas e garantias: um dos principais pontos do Estatuto é a proibição de prometer resultados. Toda publicidade deve ser feita de forma informativa, sem criar expectativas que possam ser interpretadas como garantias.
2. Use linguagem clara e objetiva: a comunicação deve ser transparente e direta, apresentando os serviços oferecidos sem ambiguidades. Evite o uso de jargões complexos que possam confundir o público-alvo.
3. Valorize a ética e a competência: destaque a experiência e a capacitação profissional de forma discreta. Invista em conteúdos que demonstrem seu conhecimento e comprometimento com a ética profissional, como artigos e posts educativos.
4. Respeite a privacidade dos clientes: jamais divulgue informações sobre casos específicos ou detalhes que possam identificar clientes. A confidencialidade é um dos pilares da advocacia e deve ser rigorosamente respeitada.
O QUE NÃO PODE:
– Não é permitido que o profissional e escritório façam promoções mercantis, como ofertas, sorteios, frases persuasivas, promessas de ganhos financeiros, utilização da gratuidade como propósito de captação de clientes, oferecimento de brindes, entre outras práticas;
– Não é permitida a divulgação de lista de clientes como publicidade;
– É vedado o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo;
– O envio de cartas e comunicações (“mala direta”) é expressamente vedado, salvo quando autorizado previamente. O conteúdo da comunicação jamais poderá ter caráter mercantilista;
– Não é autorizado o uso de “pseudonotícias” (ou matérias compradas) em veículos de comunicação para promover o nome do advogado ou do escritório;
– Não é permitida a utilização de conteúdo que deprecie a advocacia, nem mesmo de tom jocoso, como os “memes”.
Ferramentas e estratégias eficazes
1. Blog corporativo: manter um blog no site do escritório é uma excelente forma de compartilhar conteúdo relevante e informativo. Artigos sobre temas jurídicos de interesse geral podem atrair potenciais clientes e melhorar o posicionamento nos motores de busca.
2. Redes sociais: utilizar plataformas como LinkedIn, Facebook e Instagram para divulgar conteúdos informativos e atualizações do setor jurídico pode ampliar a visibilidade do escritório. Lembre-se de sempre seguir as diretrizes do Estatuto da OAB.
3. SEO (Search Engine Optimization): otimizar o site do escritório para motores de busca é essencial para melhorar a visibilidade online. Utilize palavras-chave relevantes e crie conteúdo de qualidade que responda às dúvidas e necessidades do público-alvo.
4. Participação em eventos: participar de eventos e conferências jurídicas é uma ótima maneira de expandir a rede de contatos e aumentar a visibilidade do escritório de forma ética e profissional.
Fazer publicidade no setor jurídico requer um equilíbrio delicado entre a promoção dos serviços e a observância das normas éticas estabelecidas pela OAB. Seguindo as diretrizes do Estatuto e adotando práticas de marketing jurídico ético, é possível atrair novos clientes e construir uma reputação sólida e respeitável no mercado. Invista em estratégias que valorizem a transparência, a ética e a competência, e colha os frutos de uma publicidade bem-sucedida e em conformidade com a lei.